Comunidade
 
Prefeitura insiste em cartório
 
Ministério Público entra com ação civil pública e pede fim de protestos contra contribuinte em atraso com o IPTU
 
Antônio Anacleto • Gazeta de Joinville
 

A Prefeitura de Joinville se mantém alheia às decisões judiciais, ao que preceitua o Ministério Público e ao que determina a lei, e continua mandando para o cartório os contribuintes com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em atraso.

Já são dezenas de ações judiciais em que o juiz da Fazenda Pública oficia cartórios mandando suspender os protestos. Mas, o Ministério Público quer a suspensão dos protestos para todos. O promotor Genivaldo da Silva entrou com uma Ação Civil Pública pedindo o fim dos protestos para o contribuinte inadimplente. O município já foi intimado e o juiz deve se manifestar sobre o processo nos próximos dias. Caso o magistrado acate os argumentos do MP, ele poderá determinar a sustação de todos os protestos, determinando também que a municipalidade se abstenha desta forma de cobrança.

Em janeiro deste ano, logo depois que a municipalidade passou a adotar a prática de mandar o contribuinte para o cartório, providência que inclui o nome do cidadão no Serasa, compromete seu crédito, podendo, inclusive resultar em múltiplos prejuízos, a juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda do município, Paula Botke e Silva, suspendeu a cobrança extrajudicial dos inadimplentes. A magistrada interpretou que essa prática constrange os contribuintes, por expô-los publicamente a uma situação de débito que impede que eles possam ter crédito na praça, limitando, assim, seu poder de compra. Mas, a decisão só alcançou as pessoas que entraram com ação.

O diretor executivo da Fazenda do Município, Luiz Henrique Lima, defende a prática adotada pela prefeitura. Insistindo na necessidade do município arrecadar, ele lembra que a prefeitura facilitou o pagamento com o programa Revigorar, que deu desconto e parcelou os débitos, e, mesmo com o protesto, o indivíduo teve seguidas oportunidades para acertar seu débito e escapar de ter o nome no cartório. Ele sugere que o cidadão com imposto em atraso pode procurar a prefeitura e parcelar o débito.

Cobrar da forma correta

Mas o promotor Genivaldo da Silva quer o fim do protesto como forma de coibir o cidadão a saldar o imposto em atraso por uma via sem amparo legal e que, potencialmente, pode até se reverter em prejuízo para a municipalidade em eventuais questionamentos judiciais por dano moral. Segundo o promotor, não existe regulamentação legal possibilitando o protesto de dívidas relativas a débitos de natureza tributária, sendo que “por se tratar o município de pessoa jurídica de direito público e o débito sendo de natureza tributária, a via eleita deve ser a do regime de direito público, não podendo, portanto, utilizar-se do protesto, que é um instituto de direito privado”.

Ele ressalta também que a finalidade do protesto é provar a inadimplência e o descumprimento por parte do devedor, uma medida desnecessária, ressaltando que a certidão de dívida ativa já é suficiente para tanto. Em outras palavras, o município não precisa protestar o cidadão para garantir a cobrança da dívida ativa, ocasionando ao cidadão um desgaste desnecessário para buscar o imposto devido. Vale destacar que a cobrança do imposto tem privilégios que vão além da cobrança de dívida do particular. Este, por exemplo, não pode avançar sobre o bem de família, como a única casa do cidadão, para receber a dívida. Já a execução fiscal, que é o caminho correto para a prefeitura fazer a cobrança, goza deste privilégio. “Eu acredito que o Judiciário deverá reconhecer o direito da sociedade, determinando o fim dos protestos por dívidas de impostos. O cidadão deve pagar, mas a cobrança deve ser da forma correta”, sintetizou o representante do Ministério Público.

O que pensa o STJ

No Brasil, o Judiciário tem decidido reiteradas vezes em favor do cidadão a cada vez que o poder público decide sujar o nome deste para garantir a cobrança do imposto.

O desembargador Juracy Vilela de Sousa, do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, (TARS – Ap. Cível n.° 191.163.856) julgando em caso em 1992, entendeu que “não pode o município protestar extrajudicialmente a certidão de dívida ativa, como nos títulos cambiais (Lei n.° 6.690/79), mesmo porque desnecessário e injustificável o protesto, só explicável no propósito de exercer coerção sobre o contribuinte, atitude que pode caracterizar abuso ou arbitrariedade do Poder Público”.

E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu contra a prática em uso pela Prefeitura de Joinville. O ministro Francisco Falcão, julgando um caso de 2005 (STJ – 1.ª Turma, REsp. n.° 287.824/MG), entendeu que “a simples ausência de recolhimento da exação tributária aos cofres públicos no prazo tem o condão de constituir o contribuinte em mora, o que revela a desnecessidade de protesto”. E o ministro encerra seu voto ressaltando: “Sobressai, assim, que falta interesse ao ente público (Prefeitura), que justifique o protesto prévio de Certidão de Dívida Ativa para satisfação do crédito tributário que este título representa”.

Assim, aos olhos do STJ, fica claro que a Prefeitura de Joinville persiste no erro ao mandar o nome do contribuinte em atraso para o cartório, negativando inclusive o nome deste no comércio. O promotor Genivaldo da Silva também pondera sobre eventuais processos cobrando pelo dano moral do cidadão que, de alguma forma, tiver prejuízo com o nome sujo. E o pior é que muitos destes, inclusive, teriam negociado o débito com a municipalidade e, mesmo assim, acabaram protestados. A dúvida principal em questão é: quem vai pagar esta conta no final? O erário público ou o gestor que extrapolou em sua atribuição.

 
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