A Lei
11.300/06 determina que no primeiro turno a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão terá dois
blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão,
a partir de 19 de agosto se estendendo até 2 de outubro.
Dez minutos serão divididos igualitariamente entre todos
os candidatos. Os outros 20 minutos serão divididos conforme
a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver
coligação, somam-se os deputados eleitos de cada
partido que a compõe.
A divisão do tempo de cada
eleição (prefeito e vereador) será feita
pelo juiz eleitoral de cada município, a partir de 8 de
julho.
Os candidatos a vereador terão
espaço para apresentar seus programas às terças,
quintas-feiras e sábados. No primeiro turno não
haverá veiculação da propaganda eleitoral
gratuita aos domingos.
|