Julgamento
 
22.07.2008

Justiça Federal condena oito réus por crimes cometidos pela Internet

 
Da Redação
 

A Justiça Federal condenou às penas de prisão e multa oito réus considerados culpados de integrarem uma quadrilha que teria cometido vários crimes por meio da Internet, lesando diversas instituições financeiras do país. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em parte, teriam sido praticados os crimes de furto, quebra de sigilo, interceptação de comunicação e lavagem de dinheiro, além de formação de quadrilha.

A denúncia relata que os acusados teriam usado a Internet para transferir dinheiro para contas de intermediários (laranjas), pagar títulos e fazer compras, em prejuízo de correntistas e das instituições que pagaram as indenizações. As transações foram efetuadas mediante a apropriação indevida de dados dos titulares das contas. As investigações começaram em novembro de 2004 e geraram a denominada Operação Net Livre II, sob responsabilidade da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio da Polícia Federal em Santa Catarina. Em novembro de 2005, foi decretada a prisão preventiva de sete suspeitos, liberados meses depois. Foram interceptadas mais de 69 mil ligações telefônicas.

A sentença da Vara Federal Criminal de Florianópolis, remetida quinta-feira (17/7/2008) para intimação do MPF, tem 120 páginas. Julgado líder e mentor da suposta organização criminosa, Igor Soares da Silva, que se qualificou como empresário, foi condenado a 20 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão, mais multa de aproximadamente 20 salários mínimos. Ele já está preso em função de outro processo e teve a prisão preventiva decretada nessa ação penal. Silva também foi condenado por lavagem de dinheiro.

Os demais sete tiveram penas de prisão de nove anos e quatro meses (um réu), sete anos e três meses (quatro réus) e quatro anos, dez meses e 20 dias (dois), mais as multas. Esses poderão apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A sentença decreta a perda para a União de três veículos (um Audi A3, um Fiat Uno Mille e uma motocicleta Kasinski/Cruise), telefones celulares e equipamentos de informática. Três réus foram absolvidos.