A sombra da degola volta a tirar o sono do governador Luiz Henrique. Depois de ver naufragar seu recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim do processo que por muito pouco não o tirou do governo – o Recurso Extraordinário acabou retido no TSE pelo ministro Carlos Ayres Britto, que não encontrou fundamentos para remeter o processo para a Suprema Corte – agora os advogados do governador voltam a carga com novo recurso pedindo mais uma vez ao STF a extinção do processo apresentado pela coligação “Salve Santa Catarina” (PP, PMN, PV e PRONA) que pede a cassação dos mandatos tanto do governador quanto do vice, Leonel Pavan.
A coligação que representa o ex-governador e candidato derrotado nas eleições ao governo estadual de 2006, Esperidião Amin, acusa o governador de uso indevido de meios de comunicação social, propaganda ilegal do governo em jornais e emissoras de rádio e televisão do estado, com despesas pagas pelos cofres públicos, com objetivo de promoção pessoal.
No dia 21 de fevereiro deste ano, os ministros decidiram, por maioria, que o vice-governador de Santa Catarina também deveria ser notificado para se defender no recurso de cassação de mandato movido contra o governador reeleito. A providência interrompeu a sessão que já contava três votos pela cassação do governador. Inovando o entendimento do tribunal, os ministros contrariaram a jurisprudência firmada no sentido de que o vice também perde o mandato nos casos de perda de mandato do titular.
LHS já teve recurso negado pelo TSE
O primeiro pedido para que o STF acate o recurso do governador e julgue o caso foi negado por decisão do relator no TSE. Contra essa decisão, o governador entrou com esse novo recurso, pedindo mais uma vez que o caso seja enviado para a Suprema Corte. No recurso ao STF, ele alega que o TSE violou a Constituição Federal ao não determinar a extinção do processo sem o julgamento do mérito, por não ter sido requerida a citação de todos os envolvidos na questão. A decisão seria omissa por não observar o fim do prazo para que a coligação efetivasse a citação do vice-governador Leonel Pavan, sustenta o recurso.
Trocando em miúdos, os advogados de LHS querem aproveitar a mudança do processo empreendida pelo TSE, a pedido da própria defesa – e que até agora poupou o cargo do governador – para alegar que tal mudança acabou por comprometer todo o processo, já que a citação do vice não aconteceu no início da tramitação do mesmo; muito embora, nada disso seria necessário caso o tribunal não tivesse mexido nas regras do jogo. Há quem compare a situação a um jogo de futebol em que o juiz cancelou o pênalti e, por causa disto, o time beneficiado, depois do jogo, pediu cancelamento da partida.
Citação de Pavan
Com a decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, negando remeter o recurso ao STF, o processo de cassação do governador retoma seu trâmite normal. Nesta semana, a corte eleitoral determinou o cumprimento do acórdão que mandou citar o vice, Leonel Pavan. Conforme o advogado da coligação “Salve Santa Catarina”, Jackson Domenico, o vice-governador recebeu a notificação no último dia 20. Domenico ressaltou ainda que o processo está “maduro” e, com a juntada da defesa do vice-governador, o que poderá acontecer em até 15 dias, o processo volta a pauta para conclusão do julgamento, o que pode acontecer ainda em setembro. Quando o processo parou para pedir a citação do vice, três votos já haviam sido declarados pela cassação de Luiz Henrique.
Entenda o caso
05/02/07 A Coligação Salve Santa Catarina (PP/PV/PMN/PRONA) apresentou Recurso Contra a Expedição de Diploma do governador Luiz Henrique da Silveira, acusando-o de abuso do poder político e econômico, o que teria desequilibrado a eleição e tornado a votação invalida.
09/08/07 O relator do processo, ministro José Delgado, votou pela cassação do governador. Segundo ele: “1) Existiu uma maciça campanha publicitária em torno de um único protagonista, o ex-governador, candidato Luiz Henrique da Silveira. 2) A campanha publicitária, por sua vez, apresentou contornos ainda mais temerários, quais sejam: a) envolve promoção pessoal por intermédio de propaganda institucional; b) promoçao pessoal por intermédio das elencadas matérias jornalísticas. Essas publicações estão envolta em fortes indícios de uso e/ou influência da máquina administrativa”. O ministro Ari Pargendler pediu vistas do processo.
14/02/08 Retomado o julgamento depois de seis meses, o ministro Ari Pargendler também vota pela cassação: “A candidatura de Luiz Henrique da Silveira a reeleição ao cargo de governador do Estado de Santa Catarina, teria sido estimulada mediante: 1) propaganda pessoal, que a pretexto de publicação institucional custou aos cofres públicos R$ 53.936.634,76 em 2004 e R$ 63.480.000,00 no exercício de 2005. 2) Propaganda pessoal por meio de jornais, sem recursos públicos aparentes, dissimulados por meio de cadernos especiais, suplementos, encartes com fotografias e nomes próprios. 3) Promessa de renúncia fiscal às vésperas do pleito”. Citando a inicial, o ministro ressalta que “sem sombra de dúvida, foi montado o maior aparato de comunicação já visto em Santa Catarina com um único fim: alavancar a candidatura à reeleição do então governador Luiz Henrique da Silveira, isso tudo a custa do erário”.
Na seqüência, o ministro Gerardo Grossi também votou pela cassação, perfazendo três votos. O ministro Marcelo Ribeiro, próximo a votar, pediu vistas.
21/02/08 O ministro Marcelo Ribeiro começa ler seu voto deixando a entender que também decidia pela cassação. Questionou, no entanto, a constitucionalidade da ausência de defesa do vice Leonel Pavan. O ministro Cezar Peluso concordou que o vice teria direito a ampla defesa, sob pena de anulação do julgamento no STF. O Tribunal, por maioria, resolveu suspender o processo e determinar a citação de Pavan. Os votos continuam valendo, passiveis, no entanto de correção.
18/08/08 LHS entra com novo recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a extinção do processo que pede a sua cassação e de Leonel Pavan.
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