As mesas e cadeiras que saíram do almoxarifado da Secretaria de Educação de Joinville e foram parar no comitê eleitoral do candidato Darci de Matos já produziram quase 900 páginas, divididas em dois volumes, em uma Ação de Investigação Judicial que tramita na Justiça Eleitoral. Foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) o candidato a prefeito pelo DEM, Darci de Matos, o dirigente tucano Carlos Roberto Caetano e a ex-gerente administrativa da Secretaria de Educação, Walkiria Lídia Lennert. A investigação, depois de muita atividade, agora repousa em uma mesa do Cartório Eleitoral de Joinville à espera das derradeiras argumentações. Essas deverão ser as últimas páginas acrescentadas, pois o juiz da 96º Zona Eleitoral, Davidson Jahn Mello, no último dia 22, concedeu cinco dias de prazo ao MPE, e depois também aos investigados, para apresentarem suas alegações finais. Logo após esses procedimentos, o magistrado deverá julgar a ação. Se condenado, Darci e os outros investigados podem ficar inelegíveis pelos próximos três anos.
Trio envolvido é investigado
Na ação constam como investigados, Darci de Matos, candidato à Prefeitura de Joinville e responsável pelo comitê eleitoral, ao qual, foram destinados os móveis provenientes do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Carlos Roberto Caetano, presidente do PSDB, e que segundo a denúncia teria ordenado em uma reunião-almoço no diretório de seu partido que a gestora administrativa da Secretaria de Educação, Walkiria Lídia Lennert, mandasse entregar os móveis na mansão-comitê de Darci. Ela também figura como investigada na ação. A investigação é baseada em provas, indícios e circunstâncias que, de acordo com o MPE, foram utilizadas pelos três investigados e retratam o abuso de poder político e abuso de autoridade. Já outra situação que consta na mesma ação versa sobre a utilização indevida de veículos de comunicação social. A lei específica para o caso, evocada pelo MPE (LC-64/90), estabelece que são inelegíveis “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes”.
Defesa tenta desqualificar denúncia
A gerente da unidade administrativa da Secretaria de Educação, a professora Walkiria Lídia Lennert, em uma tentativa de minimizar o crime eleitoral cometido e livrar a responsabilidade do prefeito e de seu candidato, assumiu para si a iniciativa daquilo que classificou como um mero erro. “A gente pensa que com uma mesa usada pode ajudar alguém. Acabei eu errando. Assumo, assumo, assumo”.
A desculpa foi pouco convincente, porém, mesmo assim ela tentou justificar com uma frágil argumentação o desvio dos móveis do município. Para isso, Walkiria alegou que uma amiga com o nome de Glória, que trabalhava no comitê de Darci de Matos, não tinha onde sentar. “Essa pessoa precisava, ela estava desempregada, agora ela está lá trabalhando, vai cuidar dessas moças de rua, das bandeiras e visual (do pré-candidato Darci de Matos); (...) ela não tinha onde sentar. Foi isso que me preocupou”, justificou a ex-gerente em entrevista à Gazeta e também em sua defesa no processo. Walkiria também admitiu ser apaixonada pela política e todos os dias, no período da noite, passava no comitê de Darci de Matos. Essa também é basicamente o argumento da defesa dos envolvidos.
O presidente do PSDB, Carlos Caetano, nega que tenha dado a ordem a Walkiria e tenta desqualificar a denúncia.
Uma investigação que avança em três direções
A transferência dos móveis do almoxarifado da prefeitura para o comitê de Darci de Matos foi denunciada em primeira mão por esta Gazeta. No dia 24 de junho, em plena luz do dia, o motorista Mauri e mais dois funcionários da prefeitura, devidamente uniformizados, deixaram o almoxarifado a bordo de caminhão Mercedes Benz, azul, placas LYC 3414, veículo contratado pela municipalidade. O trio rumou para o endereço do “comitê-mansão” na rua Henrique Mayer. Na oportunidade, o motorista, o guarda do depósito e a responsável pelo almoxarifado, Annalore Baade Dias, confirmaram a operação, que foi determinada pela então gerente da unidade administrativa daquela Secretaria.
A segunda denúncia sendo investigada se refere ao slogan “Câmara Cidadã”, utilizado por Darci de Matos, na campanha institucional do legislativo, do qual ele era presidente em 2004. O slogan “Joinville Cidadã”, adotado na atual campanha do candidato, em muito se assemelha ao da Câmara de Vereadores de Joinville naquela época, e que foi amplamente divulgado nos meios de comunicação da cidade. Para o MPE, a semelhança se caracteriza como uso indevido de meios de comunicação social. Por último, o MPE também ressalta como abuso a campanha de outdoors do deputado Darci de Matos no Natal passado, já condenada pela Justiça Eleitoral, e que expressa a disposição do candidato em buscar voto a qualquer preço.
O que pede o MP
O Ministério Público Eleitoral pede que, se confirmadas as denuncias, os envolvidos sejam enquadrados na alínea “D” inciso I do art.1º da Lei Complementar 64/90 em afronta ao art. 73 inciso I e III da Lei 9.504/97, que diz:
Art. 1º São inelegíveis:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos três anos seguintes;
DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES
PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
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