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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com pedido de medida liminar para determinar ao Estado de Santa Catarina a reforma urgente de nove escolas estaduais, que atendem mais de cinco mil alunos.
De acordo com o Promotor de Justiça Sérgio Ricardo Joesting, com atuação na área da infância e juventude na comarca de Joinville, é precária a situação em que se encontram as escolas estaduais, em muitos casos colocando em risco até mesmo a integridade física de alunos, professores e funcionários.
Joesting ressalta que grande parte dos problemas podem ser resolvidos com simples ações. Porém, mesmo ciente dos problemas, o Estado, até o presente momento, não tomou nenhuma medida concreta para realizar as reformas necessárias. “Até a presente data não foram abertas licitações para as reformas, sendo que o início do ano letivo se aproxima e os alunos correm o risco de ficarem sem estudar”, alerta o Promotor de Justiça.
O Promotor de Justiça acrescenta que tal situação, ou seja, interdições de escolas estaduais, já vem de longa data. “Desde 2006, a vigilância sanitária interdita e o Estado conseguia a desinterdição através de medida judicial, acatada pelo judiciário, sem que houvesse a feitura das obras necessárias. Porém, no ano passado o judiciário não atendeu ao pleito judicial do Estado, deixando interditadas alguns estabelecimentos de ensino. Mesmo assim, apesar de diversas manifestações de alunos e pais, com reuniões na câmara de vereadores entre os órgãos envolvidos, o dilema continua, ou seja, início de ano letivo com escolas estaduais interditadas”, complementa Joesting.
Diante da precariedade das escolas estaduais, o Promotor de Justiça requer ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Joinville a concessão de medida liminar determinando ao Estado de Santa Catarina a imediata reforma dos estabelecimentos, fixando prazo para lançamento do projeto e lançamento de edital, com término de no máximo 15 meses para a conclusão total das obras, com fixação de multa diária pessoal ao Secretário de Estado da Educação para o caso de descumprimento. A ação foi recebida e o Juízo determinou a citação do Estado, antes de avaliar a concessão da medida liminar. (ACP nº038.13.002832-8)