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MPF/SC propõe ação para que o Estado preste atendimento aos presos

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública, a fim de que o Estado de Santa Catarina adote todas as medidas necessárias no sentido de implementar a regular prestação de assistência jurídica gratuita à pessoas carentes, e, em especial, aos presos carentes, provisórios e definitivos, por intermédio de sua Defensoria Pública Estadual.

A ação também requer que a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) seja condenada a prestar regularmente os serviços do convênio de Defensoria Dativa, até 14 de março, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e da própria decisão da JF em ação proposta pelo MPF, em Joinville (500616622.2012404.7201).

O MPF requer, ainda, que a União seja proibida de enviar ao Estado seus Defensores Públicos da União nem utilize sua estrutura para a formação de força-tarefa com o objetivo de analisar os processos de execução penal de presos que cumpram pena nos estabelecimentos prisionais do Estado. Para o MPF, a atitude prejudicará diretamente as pessoas que necessitam e buscam atendimento dos serviços prestados pela DPU, em seus locais de origem.

A ação proposta contra a União, Estado de Santa Catarina e Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) foi assinada pelos cinco procuradores da República que atuam em Joinville: Davy Lincoln Rocha, Flávio Pavlov da Silveira, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Rodrigo Joaquim Lima e Tiago Alzuguir Gutierrez.

Crônica de uma tragédia anunciada” - O MPF alega que diante dos inúmeros atentados, praticados por organizações criminosas em Santa Catarina, dentre outros motivos causados pela atual situação carcerária no Estado, as autoridades perceberam que os presos que cumprem pena privativa de liberdade fazem jus e necessitam de um mínimo de assistência jurídica efetiva – o que nunca foi prestado pela OAB, por meio da Defensoria Dativa.

Na ação os procuradores afirmam que “décadas de descaso do Governo do Estado de Santa Catarina, máxime no que toca a não implantação da Defensoria Pública no Estado, geram seus frutos. O resultado não poderia ser outro. É a crônica de uma tragédia anunciada.” Santa Catarina é o último estado da federação a implantar a Defensoria Pública.

A atual providência de se criar uma força-tarefa é a mesma já realizada em 2010, quando um grupo de defensores públicos estaduais, de diversos estados promoveu mutirão em São Pedro de Alcântara, atendendo mais de mil apenados. Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou relatório e concluiu que a situação de abandono dos condenados em cumprimento de pena no Estado era sobretudo fruto da ausência de Defensoria Pública.

Para o MPF, o Estado após 25 anos de atraso deve implantar tais serviços de forma permanente. O primeiro concurso para defensor público estadual resultou na aprovação de 153 candidatos, porém somente 60 tomarão posse. Enquanto isto, o Estado mantém convênio com a OAB/SC no valor de R$ 22 milhões. “Não pode a OAB/SC pretender apenas o lado mais leve da assistência dativa no âmbito criminal”.

Na ação, o MPF também discorre sobre a atual estrutura das DPU em todo o país, sendo que em São Paulo , inclusive, os profissionais resolveram fechar as portas por total falta de condições de infraestrutura; no Acre, que só conta com três defensores com uma média mensal de mais de 900 atendimentos; ou, mesmo em Joinville, onde apenas dois defensores realizaram somente no mês de janeiro deste ano, 850 atendimentos. Além da sobrecarga ao trabalho dos defensores públicos federais, o MPF afirma que quem sofrerá mais será justamente a população carente brasileira.

Fonte: ASCOM – MPF/SC

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Posted by on 28 de fevereiro de 2013. Filed under Destaque. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. Both comments and pings are currently closed.