Widgetized Section

Go to Admin » Appearance » Widgets » and move Gabfire Widget: Social into that MastheadOverlay zone

MPF garante na Justiça que UFSC não cobre taxas em cursos de pós-graduação lato sensu

 

O Ministério Público Federal obteve decisão favorável em Ação Civil Pública a fim de que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se abstenha de cobrar taxa de inscrição e mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e aperfeiçoamento) independentemente da condição financeira dos interessados.

Para o Procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da ação, “a decisão é uma vitória no sentido do cumprimento da Constituição Federal, que determina a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, afastando a possibilidade de cobrança de valores em quaisquer níveis: fundamental, médio e superior”.

A ação teve origem em inquérito civil público, instaurado para apurar denúncia de que a UFSC estaria exigindo pagamento de taxa para efetuar as inscrições em curso de especialização à distância. A fim de reverter a situação, o MPF expediu Recomendação para que não fossem cobradas taxas em cursos de pós-graduação lato sensu. Porém, a UFSC argumentou que a gratuidade prevista na Constituição não abrangeria esse tipo de curso, o que levou o MPF a ajuizar a respectiva ação.

A UFSC também foi condenada a promover a divulgação da decisão em jornal de circulação estadual ou outro meio, para o amplo conhecimento dos alunos e informação ao público em geral, inclusive em seu sítio na internet.

Share this:


Share this page via Email


Share this page via Stumble Upon


Share this page via Digg this


Share this page via Facebook


Share this page via Twitter
Posted by on 1 de março de 2013. Filed under Comunidade. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. Both comments and pings are currently closed.