Go to Admin » Appearance » Widgets » and move Gabfire Widget: Social into that MastheadOverlay zone
A visita da secretária de Justiça Ada de Luca (PMDB), feita à Câmara de Vereadores de Joinville, no dia 27 de fevereiro, para explicar a situação carcerária do Presídio Regional de Joinville, não passou despercebida pelo Poder Judiciário. Na ocasião, a secretária peemedebista se viu frente a frente com uma oficial de justiça e deixou Joinville levando nas mãos uma intimação emitida pelo juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A intimação contém uma determinação para que ela, em 5 dias, comprove o cumprimento integral de uma decisão liminar proferida no dia 13 de julho do ano passado.
Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelos titulares da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça em decorrência das péssimas condições do presídio de Joinville. Os promotores argumentaram na denúncia que a situação naquela unidade prisional é caótica, e o único atendimento recebido pelos reclusos se resumia ao trabalho de uma psicóloga que passa parte do seu horário de trabalho exercendo funções administrativas.
A realidade retratada nas fotografias e nos relatórios feitos pelo Ministério Público e pelo Juíz da 3ª Vara Criminal, João Marcos Buch, mostraram ao juiz da 2ª Vara, que a situação não vai bem ao que diz respeito às condições de higiene e saúde no Presídio Regional de Joinville.
Piolho e sarna
Conforme a descrição contida na sentença, Roberto Lepper pôde constatar a retenção de todo o esgoto (não tratado) no próprio terreno do presídio, grande número de doenças infectocontagiosas, umidade das celas, e, principalmente, à falta de orientação da população carcerária para a prevenção de doenças. “(valho-me, aqui, do que disse a assistente social Angela Cristina C. Silva no esclarecedor laudo de fls. 294/301), desenham um quadro de constante insalubridade nas instalações do Presídio Regional de Joinville, que, em pleno século XXI, ainda acoberta, no interior de seus muros, surtos de piolho e sarna (fl. 297), cujas epidemias poderiam ser evitadas pela simples distribuição de produtos de higiene pessoal e desinfecção (sequer há água sanitária no local, segundo o laudo supracitado)”, registra o magistrado.
Diante disso, Roberto Lepper determinou que em 30 dias, o governo garantisse atendimento médico, psicológico, odontológico e de assistência social aos internos do Presídio Regional de Joinville por meio do sistema público de saúde, com exceção dos casos urgentes, que deverão ter atendimento imediato. De acordo com a intimação o não cumprimento da decisão judicial incorre em crime de desobediência.