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Uma sentença do juiz substituto do Juizado Especial Federal de Joinville, Wesley Schneider Collyer, decidiu pela paralisação das atividades da Ciser Parafusos e Porcas, empresa que integra o grupo H. Carlos Schneider.
O motivo da determinação judicial foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que através de um ajustamento de conduta firmado entre o MPF, Ciser, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação do Meio Ambiente (Fatma), previa, dentre outras obrigações assumidas pela empresa, a transferência do atual parque fabril, localizado nas margens do rio Cachoeira, no centro de Joinville, em um prazo máximo de 40 meses, a partir do acordo feito em setembro de 2008.
Essa foi a medida encontrada para que a Ciser pudesse desenvolver suas atividades dentro dos parâmetros legais de emissão de poluentes, devidamente licenciado, sob pena de multa, no valor de R$10 mil reais por dia de atraso.
De acordo com os procuradores da república, Tiago Alzuguir Gutierrez e Flávio Pavlov da Silveira, soma-se mais de 414 dias de atraso na obrigação assumida pela empresa, estipulado com o vencimento em 13 de janeiro do ano passado. Em função disto, os procuradores também solicitaram que a Ciser pagasse uma multa calculada em mais de R$ 4,1 milhão, pedido que foi acatado pela Justiça Federal. Cabe recurso da decisão.